Desembargadores consideraram que a matéria viola a competência do Governo Federal em legislar sobre a educação, além de confrontar a liberdade de cátedra
A Lei da Escola Sem Partido é inconstitucional em Santa Catarina, declarou o Tribunal de Justiça (TJ-SC) nesta quarta-feira (5), por violar as liberdades constitucionais de ensinar e aprender e o pluralismo de ideias. O Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL-SC) é autor da ação.
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O governador Jorginho Mello sancionou a Lei Estadual 18.637/2023, de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo (PL), em fevereiro de 2023.
No final de 2023, o PSOL teve o pedido negado pela corte estadual, mas recorreu com embargos de declaração. “A lei foi declarada totalmente inconstitucional”, comemorou o advogado da legenda Rodrigo Sartoti. “Reverter o julgamento nesses termos era quase impossível. É muito difícil mudar a conclusão de um julgamento por meio de embargos”, disse.
“Essa é uma vitória muito importante para a educação catarinense”, celebrou o vereador de Florianópolis Leonel Camasão (PSOL). “As escolas devem ser ambientes livres de perseguição ideológica. As ideias devem seguir livremente. O que o bolsonarismo quer, na verdade, é impor a visão única de mundo deles às crianças e adolescentes”, concluiu.