Pelo menos 30 cidades de Santa Catarina adotaram medidas negacionistas para flexibilizar ou desestimular a vacinação infantil contra a covid-19. A “epidemia” de decretos começou no dia 1º de fevereiro, quando o Prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt (Podemos), anunciou que a vacina de covid não será exigida para matricular crianças e adolescentes na rede municipal. O ato foi um rastilho de pólvora e se espalhou por Prefeituras e chegou ainda no governador Jorginho Mello (PL), que replicou o ato em nível estadual.

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O levantamento realizado pelo jornalista Leonel Camasão e pelo advogado Rodrigo Sartoti revela que mais da metade destes municípios (16) editou decretos que afirmam que a vacina infantil contra a covid-19 é “opcional” e uma “decisão dos pais”. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, tais atos são inconstitucionais.

Tal informação é falsa, uma vez que o Ministério da Saúde incluiu a vacinação pediátrica contra covid-19 no calendário obrigatório de 2024.

Outras nove cidades não tomaram nenhuma medida oficial, mas reproduziram o mesmo discurso de “vacinação opcional” nas redes sociais.

Chama a atenção o caso de Indaial, onde o Prefeito André Moser (PL) enviou um projeto de lei para a Câmara, tornando a vacinação de covid-19 “opcional”. A proposta foi aprovada por unanimidade em menos de 24 horas.  

Segundo Sartoti, não vacinar os filhos menores de idade é crime previsto no artigo 132 do Código Penal, além de infração do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A informação também é confirmada pelo Governo Federal, que em fevereiro de 2022, ainda na gestão de Jair Bolsonaro (PL), publicou o texto Deixar de vacinar as crianças pode ser enquadrado como crime.

“Estamos estudando uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir Prefeituras bolsonaristas de infringirem a Lei e de colocar em risco a vida de nossas crianças. Essa insanidade precisa ser impedida urgentemente”, afirma Camasão.